sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Banco Itau recebe carta de denúncia de FURTO QUALIFICADO cometido pelo gerente de conta Eduardo de Souza



Prezada Dra. Cláudia Andrade

Por diversas vezes encaminhei denúncias das atrocidades que tenho sido vítima patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, tendo inclusive direcionado uma destas atrocidades inerentes ao Furto qualificado cometido em 14/11/1996 pelo então gerente de minha conta Eduardo de Souza, juntamente com demais servidores do então BANESTADO S/A, com conhecimento do fato pelo então gerente da Agência Othamir (Notitifcação Extra-Judicial em 04/06/1997, Ação Cível nº 702.970.323.607 em 04/09/1997 na 6ª Vara, Inquérito Civil Público em 13/10/1998, bem como em 28/07/1999 interposto Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em 11/10/1999. Sendo que antes destas providências foram tomadas todas as providências, visando acertar a situação de maneira conciliatória, fazendo comunicações aos órgãos superiores das instituições envolvidas, no que não foi infelizmente obtido êxito;

Nesta mesma oportunidade, estava sendo no início de 09/97 vítima de acusação de Peculato furto pelo RMP e acatado denúncia pelo Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, consubstanciado em provas materiais ilícitas (falsa auditoria realizada pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho e notas fiscais frias emitidas pelo então proprietário do Posto Javé Ltda, Rui de Souza Ramos) e provas testemunhais (forjadas sob coação pelo então 1º Promotor de Justiça Curador de Fundações, com as testemunhas Adriana de Oliveira, Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa);

Tendo sido indiciado, denunciado por meio do ICP nº 001/97 e condenado no Processo nº 702.970.328.499 em 14.05.1999 em 1ª Instância, transformando-me no 3º Erro Judiciário do Triângulo, além de Irmãos Naves e João Relojoeiro; tendo no entanto sido inocentado em 20/12/2000 pela 2ª Câmara Criminal do TJMG por unanimidade, no Recurso de Apelação nº 000.174.874.8-00, devido a falta de uma auditoria/perícia contábil válida e legal;
Inconformado o RMP/MG, interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8/01 inadmitido, Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8/02 rejeitado também por unanimidade, Recurso Especial nº 000.174.874-8/03 inadmitido e Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04 inadmitido e sendo agravado pelo MP/MG e encaminhado ao STJ em 29/10/2002.
No STJ o AG: 481.899/Registro nº 2002/0144.375-0, foi convertido em Recurso Especial nº 505.078 Registro: 2003-0041.998/02tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão pelo Ministro Paulo Gallotti em 04/02/2003 e estranhamente o RESP nº 505.078-MG (2003/0041998-20, foi negado o seguimento em 12/09/2005 com base em decisões do STJ/STF, publicada a decisão em 19/09/2005 e transitado em julgado em 19/10/2005.

No entanto, a decisão do caso em Uberlândia na 6ª Vara Cível, foi com pré-julgamento de que a sentença de 1ª Instância prevaleceria, neste caso descrito acima e no caso do Furto qualificado, mesmo com as provas materiais e testemunhais, transformando o Banestado em réu confesso, foi indevidamente e ilicitamente pela improcedência do pedido, piorando a situação e dando clara evidência da perseguição insana e sem trégua, arbitrou os honorários em 20% do valor da causa;

Portanto, quem foi vítima do Banestado, vítima do MP e Judiciário, agora está sendo vítima do advogado Francisco Carlos Arruda, que está pleiteando uma soma de mais de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil), de quem foi vítima do delito de maneira inquestionável.

Via SEDEX 10 remeti um dossiê ao Dr. Roberto Egydio Setubal Presidente do Banco ITAU SA, em 10/11/2009, contando minha situação e pedindo ajuda e providências, mas ainda não obtive resposta, razão pela qual estou reforçando e reiterando esta minha denúncia. Bel. Adalberto Duarte da Silva / aposentado na UFU / Fones: 3213-7256/3211-4135/Celulares: 9991-9137/9664-3123

4 comentários:

  1. Tenho sido vítima de ações fascistas e nazistas patrocinadas por alguns membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, que foram denunciadas até no CNJ (Dossiê protocololado pessoalmente pelo deunciante), mas infelizmente, ainda não obtive nenhuma resposta com providências tomadas, devido o insano e ilícito protecionismo corporativista existente entre os membros destas instituições incumbidas da prestação jurisdicional. Denunciei esta prática a Procuradoria Geral de Justiça desde o então procurador geral Dr. Epaminondas Fulgêncio, depus durante 03 (tres) horas na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde tinham assento os deputados Geraldo Resende, Maria Tereza Lara e João Leite, que solicitaram providências mas até ontem nada foi feito.
    Necessitará que se faça Justiça, talvez com as próprias mãos, para que as nossas autoridades e a mídia, atentem para as mais de 3.500 denúncias feitas desde 06/1995, passem a ser relevantes e serem relevadas? Não bastava os casos dos Irmãos Naves em Araguari em 1937 e do João Relojoeiro em Uberlândia em 1956, bem como o da Escola Base em São Paulo? O MP e o Judiciário precisam continuar comentendo novos Erros Judiciários, enquanto que a vítima como o denunciante, continue sendo prejudicado não bastando a morte de sua mãe, Floripes Bonifácio Duarte em 25/11/2001, devido este comportamento desprezível de alguns membros destas instituições.
    ICP nº 001/97 - Processo nº 702.970.328.499, sentença criminal condenatória em 14/05/1999 na 1ª Vara Criminal de Uberlândia;
    2ª Câmara Criminal do TJMG - Processo nº 174.874-8/00 Recurso de Apelação Criminal julgada procedente e aprovada por unanimidade dos Exmos. Desembargadores, devido a falsidade da auditoria técnica contábil, realizado pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho, então técnico de contabilidade inapto para realização de perícia/auditoria tecnica contábil, usada para indiciar, denunciar e condenar em primeira instãncia dolosamente mais uma vítima de Erro Judiciário.

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  2. Portanto, a absolvição em julgamento pela 2ª Câmara Criminal do TJMG, ocorrida em 20/12/2000 por unanimidade, não foi o bastante para os carrascos de 1ª Instância, que inconformados com a reforma total da injustiça e com o Acórdão, que se manifestou da seguinte maneira:
    Em rejeitadas as preliminares, dar provimento à apelação do réu Adalberto Duarte da Silva (...) devido a imperiosidade da perícia contábil indeferida em 1º grau, quando constatada em grau de recurso, não leva ao reconhecimento da nulidade processual, mas implica ter-se não provada aq materialidade da infração"; ainda interpuseram os seguintes recursos:
    Recurso Especial nº 174.874-8/01 inadmitido;
    Embargos declaratórios nº 174.874-8/02 rejeitado também por unanimidade, tendo em vista que pleitearam de maneira inusitada a manutenção da sentença criminal condenatória de 1ª Instância, pelo delito do art. 168 do CP que não alvo de sentença de 1º grau; Recurso Especial nº 174.874-8/03 inadmitido;
    Recurso Extraordinário nº 174.874-8/04 que ao ser também inadmitido, foi agravado e encaminhado ao STJ em 29/10/2002.
    No STJ AG 481.899 Registro 2002/0144.375-0 foi autuado em 19/11/2002 e tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão, foi determinado a conversão em RESP nº 505.078 Registro 2003/0041.998-02 em 04/02/2003, pelo Ministro Relator Paulo Gallotti;
    O RESP Nº 505.078-MG REGISTRO Nº 2003/0041998-02 permaneceu com o Ministro Relator Paulo Gallotti até 12/09/2005, quando foi negado o seguimento ao recurso considerado intempestivo, com base em decisão do STJ/STF, fundamentado no art.557, caput, do CPC, c/c o art. 3º do CPPB;
    Tendo esta decisão sido publicada em 19/09/2005, transitada em julgado em 19/10/2005, configurando de maneira inquestionável o cometimento de mais um ERRO JUDICIÁRIO em Uberlândia, o 3º no Triângulo Mineiro.

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  3. Texto de Adalberto Duarte:
    Para: renato.cury10@hotmail.com/Pedro site farolcomunitario.com.br/publicar.

    Banco Itau recebe carta de denúncia de FURTO QUALIFICADO cometido pelo gerente de conta Eduardo de Souza

    Prezada Dra. Cláudia Andrade

    Por diversas vezes encaminhei denúncias das atrocidades que tenho sido vítima patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, tendo inclusive direcionado uma destas atrocidades inerentes ao Furto qualificado cometido em 14/11/1996 pelo então gerente de minha conta Eduardo de Souza, juntamente com demais servidores do então BANESTADO S/A, com conhecimento do fato pelo então gerente da Agência Othamir (Notitifcação Extra-Judicial em 04/06/1997, Ação Cível nº 702.970.323.607 em 04/09/1997 na 6ª Vara, Inquérito Civil Público em 13/10/1998, bem como em 28/07/1999 interposto Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em 11/10/1999. Sendo que antes destas providências foram tomadas todas as providências, visando acertar a situação de maneira conciliatória, fazendo comunicações aos órgãos superiores das instituições envolvidas, no que não foi infelizmente obtido êxito;

    Continua no blog do Adalberto Duarte

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  4. Por que a mídia nacional, a Polícia Federal, Ministério Público, Judiciário, principalmente, o CNJ não se manifesta sobre a Denúncia protocolizada naquela instituição sobre o ERRO JUDICIÁRIO, que tenho denunciado desde 06/09/1997, quando fui alvo de indiciamento, denúncia e sentença criminal condenatória, consubstanciada em Provas Materiais Falsas produzidas ilicitamente pelo RMP/MG, bem como Provas Testemunhais forjadas sob coação pelo mesmo Parquet, desrespeitando a CERTIDÃO Nº 214/98 e o julgamento realizado pela Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG, considerando o então falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho, profissional inapto para a realização da Auditoria Técnica Contábil e descaracterizando de forma definitiva este falso trabalho de auditoria/perícia, que de maneira inusitada foi usada pelo RMP e convalidada pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia/Minas Gerais em 14/05/1999. Em Sabará exercício ilegal da profissão de jornalista, deu cadeia para o delituoso, enquanto que em Uberlândia o exercício ilegal de auditor e acatado para servir de prova em ação criminal, onde está a OAB???? - Adalberto Duarte da Silva (Presidente da Associação de Defesa dos Direitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas - ADDHVEPP).

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