sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Banco Itau recebe carta de denúncia de FURTO QUALIFICADO cometido pelo gerente de conta Eduardo de Souza



Prezada Dra. Cláudia Andrade

Por diversas vezes encaminhei denúncias das atrocidades que tenho sido vítima patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, tendo inclusive direcionado uma destas atrocidades inerentes ao Furto qualificado cometido em 14/11/1996 pelo então gerente de minha conta Eduardo de Souza, juntamente com demais servidores do então BANESTADO S/A, com conhecimento do fato pelo então gerente da Agência Othamir (Notitifcação Extra-Judicial em 04/06/1997, Ação Cível nº 702.970.323.607 em 04/09/1997 na 6ª Vara, Inquérito Civil Público em 13/10/1998, bem como em 28/07/1999 interposto Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em 11/10/1999. Sendo que antes destas providências foram tomadas todas as providências, visando acertar a situação de maneira conciliatória, fazendo comunicações aos órgãos superiores das instituições envolvidas, no que não foi infelizmente obtido êxito;

Nesta mesma oportunidade, estava sendo no início de 09/97 vítima de acusação de Peculato furto pelo RMP e acatado denúncia pelo Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, consubstanciado em provas materiais ilícitas (falsa auditoria realizada pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho e notas fiscais frias emitidas pelo então proprietário do Posto Javé Ltda, Rui de Souza Ramos) e provas testemunhais (forjadas sob coação pelo então 1º Promotor de Justiça Curador de Fundações, com as testemunhas Adriana de Oliveira, Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa);

Tendo sido indiciado, denunciado por meio do ICP nº 001/97 e condenado no Processo nº 702.970.328.499 em 14.05.1999 em 1ª Instância, transformando-me no 3º Erro Judiciário do Triângulo, além de Irmãos Naves e João Relojoeiro; tendo no entanto sido inocentado em 20/12/2000 pela 2ª Câmara Criminal do TJMG por unanimidade, no Recurso de Apelação nº 000.174.874.8-00, devido a falta de uma auditoria/perícia contábil válida e legal;
Inconformado o RMP/MG, interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8/01 inadmitido, Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8/02 rejeitado também por unanimidade, Recurso Especial nº 000.174.874-8/03 inadmitido e Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04 inadmitido e sendo agravado pelo MP/MG e encaminhado ao STJ em 29/10/2002.
No STJ o AG: 481.899/Registro nº 2002/0144.375-0, foi convertido em Recurso Especial nº 505.078 Registro: 2003-0041.998/02tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão pelo Ministro Paulo Gallotti em 04/02/2003 e estranhamente o RESP nº 505.078-MG (2003/0041998-20, foi negado o seguimento em 12/09/2005 com base em decisões do STJ/STF, publicada a decisão em 19/09/2005 e transitado em julgado em 19/10/2005.

No entanto, a decisão do caso em Uberlândia na 6ª Vara Cível, foi com pré-julgamento de que a sentença de 1ª Instância prevaleceria, neste caso descrito acima e no caso do Furto qualificado, mesmo com as provas materiais e testemunhais, transformando o Banestado em réu confesso, foi indevidamente e ilicitamente pela improcedência do pedido, piorando a situação e dando clara evidência da perseguição insana e sem trégua, arbitrou os honorários em 20% do valor da causa;

Portanto, quem foi vítima do Banestado, vítima do MP e Judiciário, agora está sendo vítima do advogado Francisco Carlos Arruda, que está pleiteando uma soma de mais de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil), de quem foi vítima do delito de maneira inquestionável.

Via SEDEX 10 remeti um dossiê ao Dr. Roberto Egydio Setubal Presidente do Banco ITAU SA, em 10/11/2009, contando minha situação e pedindo ajuda e providências, mas ainda não obtive resposta, razão pela qual estou reforçando e reiterando esta minha denúncia. Bel. Adalberto Duarte da Silva / aposentado na UFU / Fones: 3213-7256/3211-4135/Celulares: 9991-9137/9664-3123

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

BANESTADO S/A-ITAU S/A: Furto qualificado é legitimado pelo MP e JUDICIÁRIO em Uberlândia/MG.


Sede do ex-Banestado em Curitiba.

Bel. Adalberto Duarte da Silva, brasileiro, casado, servidor público aposentado, bacharel em Direito, cliente do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, ocupante naquela oportunidade do honroso cargo de prefeito municipal de Uberlândia, sua terra natal, foi vítima de FURTO QUALIFICADO cometido pelo então gerente desta instituição bancária, EDUARDO DE SOUZA, transferindo sem seu conhecimento e conseqüentemente sem sua autorização, de sua conta corrente nº 4306-2 a quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em 14/11/1996 sem alteração do saldo devedor que era de R$ 3.189,22 (Três mil cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), num cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Portanto, o delito cometido de FURTO QUALIFICADO pelo então gerente do BANESTADO S/A – Banco do Estado de São Paulo S/A, tendo como sucessor o BANCO ITAÚ S/A, durante um período em que estava sendo iniciado a transação, com vistas à privatização desta instituição financeira do Estado do Paraná, cujo sucessor passou a ser o BANCO ITAÚ S/A, sendo que na época dos fatos a prova material inconteste do delito, está devidamente comprovado de maneira inquestionável, por intermédio do Extrato Bancário da conta corrente nº 004306-2 do dia 14/11/1996, onde consta à entrada do depósito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Hist /Cód 79 Doc 000001 saldo devedor R$ 3.189,22, não tendo sido alterado nem o saldo do extrato e ainda ao ser questionado, produziu de maneira grotesca duas autorizações de maneira totalmente ilícita, com anuência também do então gerente da Agência Othamir.

Tendo sido tomado todas as providências legais, com vistas a ser ressarcido desta situação, podendo ser regularizado sem a necessidade de providências judiciais, mas infelizmente, não tendo sido regularizado a situação de maneira amigável, houve a necessidade de interposição do Inquérito Policial nº 219/99 na 3ª Vara Criminal - Processo nº 0702.970.323.607 na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais, onde não houve acatamento destas ações devido à insana e sem trégua perseguição, que os membros do MP e Judiciário patrocinaram contra Adalberto Duarte da Silva, por intermédio do ICP - Inquérito Policial nº 001/97 – Processo nº 0702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, com provas materiais (Auditoria falsa, realizada pelo Manoel Domingos da Costa Filho inapto para realização de auditoria e Notas fiscais frias emitidas pelo Posto Javé Ltda) e falsos testemunhos (cometidos por Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa), produzidos ilicitamente por meio de coação e pressão de membros do MP/MG.

Diante de uma sentença criminal prolatada em 14/11/1999 em 1ª Instância dolosamente, consubstanciada nestas ilícitas provas materiais e testemunhais, produzidas ilicitamente e forjadas dolosamente, não prosperou em 2ª segunda Instância nos autos nº 000.174.874-8.00, tendo sido revogada em sua totalidade e por unanimidade, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 20/12/2000; todavia, o RMP/MG inconformado interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8.01, Embargos de Terceiro nº 000.174.874-8.02, Recurso Especial nº 000.174.874-8.03 e Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8.04, tendo sido todos indeferidos e mantida sem questionamento, a decisão de reforma da sentença criminal condenatória da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, cuja absolvição unânime foi também mantida pelo STJ/STF, no Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro nº 2002-0144.375-0, convertido no Recurso Especial nº 505.078 Registro nº 2003-0041.998-02, tendo sido constatado a intempestividade em 12/09/2005, sendo publicada esta decisão em 19/09/2005, trânsito em julgado em 19/10/2005.

No entanto, mesmo diante destas decisões incontestes, que ratificaram todas as minhas denúncias de perseguição insana e sem trégua, ainda assim alguns membros do MP e Judiciário, ignoram esta minha absolvição e continuam a teimosa ação visando denegrir minha reputação, ou não permitir que meus atos sejam acatados nas ações judiciais, com vistas a reparar tamanho dano moral e material, que configuraram o 3º Terceiro Erro Judiciário de nossa região, com perseguições similares aos casos dos Irmãos Naves em Araguari em 1936, João Relojoeiro em Uberlândia em 1956 e Escola Base em São Paulo em 1994.

Somente que foi e continua sendo vítima de atrocidades como estas, podem aquilatar o que representa esta minha denúncia, onde sobrepõem as manchetes de profissionais da mídia desonesta, que não se preocupam com a verdade dos fatos, mas apenas e tão somente com a versão às vezes mentirosas dos autores da denúncias inverídicas, conforme relata este profissional a seguir:

6. Paulo (*) Escreveu:
junho 12th, 2009 as 12:16

Milito na imprensa há 26 anos e afirmo, sem sombra de dúvidas, de que a mídia brasileira é ávida por escândalos (talvez querendo copiar a mídia sensacionalista inglesa, que não mede conseqüências para vender jornais e programas). A verdade não interessa. Pode ser publicada amanhã, numa nota de rodapé. Por várias vezes fui pressionado a explorar a notícia, de forma a cooptar a atenção dos leitores. A notícia por si só não basta, tem que ter exploração, choro, opinião de pessoas leigas e ansiosas por aparecer, além de uma série de absurdos que vocês, público, ignoram totalmente. Em diversas ocasiões tentei argumentar que a notícia para a qual fui escalado era infundada e fui severamente criticado por chefias despreparadas, que anseiam apenas a venda dos periódicos e a atenção dos leitores nas edições. De um dos chefes, cheguei a ouvir que minha função na empresa não era questionar nada (???). Uma vergonha!!! Um descalabro!!! Apesar dos pesares, estou vacinado contra esse bando de corvos. Confesso, estou desiludido com a profissão. A Escola Base não foi o fim. Muitas outras virão por aí. Jornalistas arrotam ética e profissionalismo mas, no mundo, não passam de urubús sedentos por sangue e carniça. Que a sociedade brasileira acorde e pare de comprar, assistir e ouvir empresas e gente deste naipe. Não sou formado em jornalismo – adquiri meu registro profissional definitivo na garra, na verdade e na justiça. Vocês, leitores, não imaginam – sequer em seus piores pesadelos – a sujeira que se esconde atrás desta profissão. É um jogo tão imundo e tão podre que, se me identificasse neste comentário, certamente seria perseguido pelo resto da minha vida, seja lá em que outra profissão venha optar. Abraços a todos e parabéns por este blog sensacional.

2003 - Escândalo do Banestado





Revelado em 2003, o esquema de envio de remessas ilegais de dinheiro para o exterior era gerenciado por agentes ligados ao Banco do Estado do Paraná (Banestado). A rota utilizada para lavagem de dinheiro existiu entre 1996 e 2002 até ser investigada pela Justiça e por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (instaurada em 2003). As investigações localizaram US$ 30 bilhões em 137 contas do Banestado operadas por doleiros apenas entre 1996 e 1999.