sexta-feira, 2 de abril de 2010

1º SEMINÁRIO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIREITO MUNICIPAL QUE ACONTECEU EM 08/12/1994 a 10/12/1994


































Quando da análise e elaboração dos programas do 1º Seminário Regional de Administração e Direito Municipal em Uberlândia, sob a Supervisão e Coordenação do Dr. Paulo Neves de Carvalho, contando ainda com toda a equipe técnica legislativa, jurídica e administrativa do então Presidente da Câmara Municipal, vereador Adalberto Duarte da Silva, jamais poderíamos supor que fariam parte deste evento, convidados e palestrantes especiais de enorme pontecial jurídico, além de uma seleta platéia com grande participação, conforme fotos a seguir:

Maria Sylvia Zanella di Pietro - Professora titular de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo. Mestre e doutora pela mesma universidade, foi uma das mais brilhantes alunas de José Cretella Júnior. Foi chefe do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2006) e integrou a comissão de juristas que elaborou a lei de normas gerais de processo administrativo da União Federal (Brasil).
Autora de diversos livros, com destaque para os seguintes:

Servidão administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978. 167 p.
Uso privativo de bem público por particular. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. 139 p.
Do direito privado na administração pública. São Paulo: Atlas, 1989. 175 p.
Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 1990. 477 p. Atualmente em 19 ed, 2006.
Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. 180 p.
Temas polêmicos sobre licitações e contratos. São Paulo: Malheiros, 1994. 169 p. (em co-autoria)
Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1997. 215 p.
Estatuto da cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2002. 440 p. (em co-autoria).

Prof. Dr. Plínio Salgado
Professor da Faculdade Milton Campos/MG; Advogado; Consultor Jurídico; Ex-Presidente do IMDA.

Prof. Dr. Vicente

segunda-feira, 15 de março de 2010

Provas incontestes do Erro Judiciário denunciado por Adalberto Duarte no caso Zona Azul / FUR / Banestado / Itaú

Correspondência do Dr. Paulo Neves de Carvalho parabenizando Adalberto Duarte pela sua graduação em Direito em Dezembro /2002 e manifestando sua contrariedade frente as perseguições e injustiças forjadas de maneira injusta, ilícita e inconstitucionalmente.


Abaixo, a transcrição da correspondência recebida pelo Adalberto Duarte da Silva do Dr. Paulo Neves de Carvalho.



Contrato de prestação de serviços entre Fundação dos Rotarianos de Uberlandia e a empresa AUDICON tendo com objeto a realização de auditoria técnico-contábil.




Certidão do CRC-MG comprovando que Manoel Domingos da Costa Filho não estava apto para realizar a auditoria técnico-contábil.



Acórdão do julgamento realizado em 21/12/2000 pela segunda Câmara Criminal do TJMG absolvendo por unanimidade Adalberto Duarte da Silva, reformando na sua totalidade a sentença de primeiro grau prolatada em 14/05/99 pelo Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Uberlandia, acatando a falsidade da perícia técnio-contábil denunciada veementemente pela vítima deste erro judiciário.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Maria Batista dos Santos (Benzedeira Mariquinha), Florípes Bonifácio Duarte (D. Fia), Maxwell Duarte - Avó, mãe e irmão caçula de Adalberto Duarte


Maria Batista dos Santos/Dona Mariquinha a Benzedeira do Bairro Operário, atualmente bairro Aparecida, adquiriu em 1936 um terreno medindo 50 metros de lado para a Rua Buriti Alegre e 40 metros de frente para a Avenida Mato Grosso, onde construiu sua residência; onde passou a residir juntamente com seus 06 filhos solteiros, 01)- João Batista dos Santos, 02)- Joaquim Bernardino de Sena (Nenen), 03)- José Batista dos Santos (Fiíco), 04)- Urias Batista dos Santos (Nego), 05)- Floripes Bonifácio da Silva (Fia), 06)- Abadio Bonifácio da Silva (Faniquito) e 07)- Maria Aparecida dos Santos (Sadona), sendo que apenas Aguinalda Maria dos Santos (Fiona), a filha mais velha era naquela data casada e não passou a residir neste referido imóvel. LEGENDA: Nesta foto está Mariquinha Batista, sua filha Floripes (Fia), seu filho caçula Maxwel Duarte e Ditinho, filho do Cumpridinho e Augusta irmã do Genízio esposo da Sadona)

29 de março de 2010 16:15 orkut disse... O Inhô Cumprido antigo e famoso apresentador de programas de Música Sertanejas em Rádio, era portanto, cunhado de minha tia Sadona e de meu tio padrinho Genizio, que tiveram as minhas primas Jane e Lane que moraram durante muitos anos em Ituiutaba e Goiânia. Minha avó Mariquinha Batista, a famosa Benzedeira do Bairro Operário dividia a atenção a Dona Maria Lopes, parteira que realizou o parto de minha mãe Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia), numa 5º feira às 05 horas da manhã do dia 05/10/1950 à Avenida Mato Grosso, nº 714 Bairro Operário, atualmente, Bairro Aparecida; esta queridíssima de centenas de crianças, que veio ao mundo por intermédio de suas santas mãos, tal como Adalberto Duarte da Silva (Kim), teve o previlégio de ser também mãe de Mardem Lopes e Nery Lopes pequenos comerciantes donos de Armazéns e José Lopes, servidor público de Cartório, que têm dois filhos trilhando a carreira jurídica, como advogado e promotor de Justiça, tendo este último casado com a filha do Juiz de Direito e Desembargador Ernane Fidelis dos Santos.

29 de março de 2010 16:32 orkut disse... Vale ressaltar, que o filho mais velho de Floripes Bonifácio Duarte (Dona Fia) e Alfredo Pinto Duarte, João Batista Duarte (Birro), trabalhou nos armazéns dos irmãos Lopes por algum tempo, contribuindo estes de forma efetiva com o sustento desta família, composta pela mãe e 07 filhos menores, já que em 08 de 1957 havia sido desfeito na zona rural de Buriti Alegre, o casamento do casal, permanecendo sòzinha até 07/1958 quando retornou para Uberlândia, ficando a referida mãe com os 07 menores sob sua total responsabilidade, passando a trabalhar de arrumadeira, lavadeira, passadeira e cozinheira para famílias de classe média de nossa cidade, buscando desta maneira incessante o sustento de sua numerosa família, que ainda apresentava o menor Adalberto Duarte c/ Paralesia Infantil do MID, além de pobreza incomensurável.

29 de março de 2010 16:43 orkut disse... Infelizmente, em 22/11/1969 faleceu Mariquinha Batista dos Santos, a Benzedeira do então bairro Operário, justamente no dia em que seu neto Adalberto Duarte da Silva(Kim), estava sendo internado no 10º andar do 1º Hospital Distrital de Brasília (1º HDB), onde permaneceria até 05/1971, sendo submetido a 07 cirurgias ortopédicas, ficando internado em torno de 18 meses alternadamente, possibilitando-lhe deambular sem o auxílio da Muleta, que havia passado a fazer uso desde os seus 12 anos em 1962, quando apresentou desmaios em decorrência de deambular pulando com um pé só, semelhante ao lendário Sacy Pererê, época em que iniciaria seus estudos na Escola Primária Metodista à Avenida Brasil entre as Ruas Tupaciguara e Monte Alegre em frente a Máquina de Beneficiar Arroz do então vereador Geraldo Abrão.

29 de março de 2010 16:52 orkut disse... Quando em 05/1953 foi Adalberto Duarte da Silva (Kim), acometido com a Paralizia Infantil no MID, iniciou-se seu tratamento na Policlínica de Uberlândia, que funcionava à Rua Silva Jardim esquina com Rua Silva Jardim, no imóvel/prédio onde atualmente está funcionando a Casa da Cultura; desavisadamente e por ignorância de seu pai Alfredo Pinto Duarte, carroceiro e pedreiro, paralisou-se o tratamento médico porque toda a família em 12/1953, todos os membros da família mudaram-se para a zona rural de Buriti Alegre em Goiás, onde passou a trabalhar no lombo de uma Mula, amassando barro no Moinho do Olaria para confeccionar tijolos, depois ganhou seu primeiro presente, ou seja, uma pequena Enxadinha que fez uso capinando lavouras de milho, arroz, feijão, milho e mandioca, até julho de 1958 quando retornaram para Uberlândia. Durante o período de 07/1958 até 11/968, trabalhou de Engraxate e Carroceiro, contribuindo de maneira efetiva com seus parcos recursos, para a aquisição de tomate, alface e mortadela, para servir de mistura no almoço e na janta de seus irmãos e mãe.

29 de março de 2010 17:04 orkut disse... Portanto, quando retornei de Brasília/DF, em mio/junho de 1971, após ser submetido a 07 cirurgias ortopedicas, realizadas pelo Dr. Eiler da Costa Vidigal, sem o aval de seu superior Dr. Edson Antunes, tendo recebido um tratamento espetacular da chefe de enfermagem do 10º andar, enfermeira Juvenília, bem como de Valéria Seabra Tristão e seu esposo Jairton Batista Tristão e de seus irmãos Joaquim Batista Tristão e Leni Batista Tristão, todos seguindo orientações e ordens expressas de Sebastiana Dias Tristão (Tia Dica), matriacarca da família casada com João Batista Tristão, que passei a conhecer por intermédio de Maria Augusta e Marilene Batista Tristão, a quem terei eterna gratidão por ter-me levado para Goiandira/GO, em julho de 1968, quando minha vida passou a ser efetivamente transformada, porque iniciara esta mutação em 12/1965, quando o então deputado estadual Homero Santos-PSD, concedeu-me uma bolsa de estudos, matriculando-me no curso de Admissão e depois na 1ª, 2ª e 3ª Série Ginasial do Colégio Salesiano Cristo Rei em 1966, 1967 e 1968 respectivamente. Por isso, quando o saudoso Ministro Presidente do TCU, Homero Santos, faz o lançamento de seu livro constando nas páginas 80/85 e 122 menção aos fatos descritos por Adalberto Duarte, que engrandeceram a amizade sincera, honesta e gratificante, que permeou o relacionamento deste menino e esta autoridade durante quase 43 anos, culminando com seu falecimento no dia do aniversário deste seu amigo inseparável e de todos os momentos.

29 de março de 2010 17:22 orkut disse... Nesta história ainda poderá se contar inùmeros fatos, que não faz parte do livro de memórias do Ministro Homero Santos, que nasceu em 29/01/1930 em Uberlândia, tendo sido companheiro de Facudade de Direito no Rio de Janeiro, do seu amigo Dr. Juarez Altafin, Primeiro Reitor da Faculdade Federal, que foi um dos Oradores na Cerimônia de Lançamento do Livro, num recinto acanhado não, muito pequeno pela grandeza que foi Homero Santos para a nossa Universidade, ficamos muito desconfortados, com a pequenez do local disponibilizado para tão grande evento/acontecimento. Homero Santos merecia e merece uma Festa de lançamento de seu livro, com muito maior glamour e recinto que acolhesse confortavelmente, as centenas de pessoas que foram e não puderam participar da cerimônia, porque não se tinha infra-estrutura para tal, nem mesmo uma mesa de autoridades de todo o Brasil, havia para recepcionar seus amigos de localidades longinquas, tais como: Rio de Janeiro, Brasilia, Belo Horizonte, Espírito Santos, etc... Se dependesse de sua importância, teria que se parar todos os trabalhos na Câmara Municipal, para iniciar a Cerimônia no Plenário Homero Santos e terminar com noite de dedicatórias de suas filhas, esposa e parentes na Praça da Egrégia Casa de Leis, dignificando o homenageado que iniciou suas atividades políticas, como vereador no Poder Legislativo Municipal.

29 de março de 2010 17:40 orkut disse... Desta forma, aquele menino que nasceu no feliz aconchego do lar do casal, Juvenília e Manoel dos Santos, além de se transformar em Advogado, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Deputado Federal e 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Constituinte subscritor da Constituição promulgada em 05/10/1988, Ministro e Presidente do Tribunal de Contas da União, Vice-Presidente da SASSE Seguros da CEF; além de esposo carinhoso e dedicado, pai exemplar, avô excepcional, político que deixa saudades e amigo incomparável, que pregou uma peça vindo a falecer justamente no dia 05/10/2008, quando fazia aniversário Adalberto Duarte e seu genro e sua filha Luciana comemorava com seus netos e familiares mais uma vitória como vereador em Uberlândia/MG.

29 de março de 2010 17:51


Alunos da 3a terceira série ginasial do Colégio Salesiano Cristo Rei, colegas de turma de Adalberto Duarte.
Adalberto Duarte, Luis Alberto de Freitas, José Rubens Vieira Costa, Pedro Paulo, Wagner Carrijo, Jairo Dias Silva, Telmo Vinícius, Getúlio Alves do Nascimento, Padre Henrique de Brito, Alcino de Brito, José Izaias, Fernando, José Virgílio, Ulisses, Tadeu, Gladstone, Edilson Duarte, César, Mauro e outros.

Formandos com nomes incompletos e não constantes na legenda favor contactar no comentários ou pelo e-mail e telefone, com Adalberto Duarte.

addhvepp@gmail.com

3213-7256 / 9991-9137 / 3211-3704 / 3239-1171

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Banco Itau recebe carta de denúncia de FURTO QUALIFICADO cometido pelo gerente de conta Eduardo de Souza



Prezada Dra. Cláudia Andrade

Por diversas vezes encaminhei denúncias das atrocidades que tenho sido vítima patrocinadas pelos membros do MP e Judiciário de Uberlândia e de Minas Gerais, tendo inclusive direcionado uma destas atrocidades inerentes ao Furto qualificado cometido em 14/11/1996 pelo então gerente de minha conta Eduardo de Souza, juntamente com demais servidores do então BANESTADO S/A, com conhecimento do fato pelo então gerente da Agência Othamir (Notitifcação Extra-Judicial em 04/06/1997, Ação Cível nº 702.970.323.607 em 04/09/1997 na 6ª Vara, Inquérito Civil Público em 13/10/1998, bem como em 28/07/1999 interposto Notitia Criminis/Inquérito Policial nº 219/99 - Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal em 11/10/1999. Sendo que antes destas providências foram tomadas todas as providências, visando acertar a situação de maneira conciliatória, fazendo comunicações aos órgãos superiores das instituições envolvidas, no que não foi infelizmente obtido êxito;

Nesta mesma oportunidade, estava sendo no início de 09/97 vítima de acusação de Peculato furto pelo RMP e acatado denúncia pelo Juiz Titular da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, consubstanciado em provas materiais ilícitas (falsa auditoria realizada pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho e notas fiscais frias emitidas pelo então proprietário do Posto Javé Ltda, Rui de Souza Ramos) e provas testemunhais (forjadas sob coação pelo então 1º Promotor de Justiça Curador de Fundações, com as testemunhas Adriana de Oliveira, Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa);

Tendo sido indiciado, denunciado por meio do ICP nº 001/97 e condenado no Processo nº 702.970.328.499 em 14.05.1999 em 1ª Instância, transformando-me no 3º Erro Judiciário do Triângulo, além de Irmãos Naves e João Relojoeiro; tendo no entanto sido inocentado em 20/12/2000 pela 2ª Câmara Criminal do TJMG por unanimidade, no Recurso de Apelação nº 000.174.874.8-00, devido a falta de uma auditoria/perícia contábil válida e legal;
Inconformado o RMP/MG, interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8/01 inadmitido, Embargos Declaratórios nº 000.174.874-8/02 rejeitado também por unanimidade, Recurso Especial nº 000.174.874-8/03 inadmitido e Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8/04 inadmitido e sendo agravado pelo MP/MG e encaminhado ao STJ em 29/10/2002.
No STJ o AG: 481.899/Registro nº 2002/0144.375-0, foi convertido em Recurso Especial nº 505.078 Registro: 2003-0041.998/02tendo em vista a relevância da matéria e para melhor exame da questão pelo Ministro Paulo Gallotti em 04/02/2003 e estranhamente o RESP nº 505.078-MG (2003/0041998-20, foi negado o seguimento em 12/09/2005 com base em decisões do STJ/STF, publicada a decisão em 19/09/2005 e transitado em julgado em 19/10/2005.

No entanto, a decisão do caso em Uberlândia na 6ª Vara Cível, foi com pré-julgamento de que a sentença de 1ª Instância prevaleceria, neste caso descrito acima e no caso do Furto qualificado, mesmo com as provas materiais e testemunhais, transformando o Banestado em réu confesso, foi indevidamente e ilicitamente pela improcedência do pedido, piorando a situação e dando clara evidência da perseguição insana e sem trégua, arbitrou os honorários em 20% do valor da causa;

Portanto, quem foi vítima do Banestado, vítima do MP e Judiciário, agora está sendo vítima do advogado Francisco Carlos Arruda, que está pleiteando uma soma de mais de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil), de quem foi vítima do delito de maneira inquestionável.

Via SEDEX 10 remeti um dossiê ao Dr. Roberto Egydio Setubal Presidente do Banco ITAU SA, em 10/11/2009, contando minha situação e pedindo ajuda e providências, mas ainda não obtive resposta, razão pela qual estou reforçando e reiterando esta minha denúncia. Bel. Adalberto Duarte da Silva / aposentado na UFU / Fones: 3213-7256/3211-4135/Celulares: 9991-9137/9664-3123

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

BANESTADO S/A-ITAU S/A: Furto qualificado é legitimado pelo MP e JUDICIÁRIO em Uberlândia/MG.


Sede do ex-Banestado em Curitiba.

Bel. Adalberto Duarte da Silva, brasileiro, casado, servidor público aposentado, bacharel em Direito, cliente do então BANESTADO - Banco do Estado do Paraná S/A, ocupante naquela oportunidade do honroso cargo de prefeito municipal de Uberlândia, sua terra natal, foi vítima de FURTO QUALIFICADO cometido pelo então gerente desta instituição bancária, EDUARDO DE SOUZA, transferindo sem seu conhecimento e conseqüentemente sem sua autorização, de sua conta corrente nº 4306-2 a quantia supra de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), em 14/11/1996 sem alteração do saldo devedor que era de R$ 3.189,22 (Três mil cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), num cheque especial/conta garantida no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Portanto, o delito cometido de FURTO QUALIFICADO pelo então gerente do BANESTADO S/A – Banco do Estado de São Paulo S/A, tendo como sucessor o BANCO ITAÚ S/A, durante um período em que estava sendo iniciado a transação, com vistas à privatização desta instituição financeira do Estado do Paraná, cujo sucessor passou a ser o BANCO ITAÚ S/A, sendo que na época dos fatos a prova material inconteste do delito, está devidamente comprovado de maneira inquestionável, por intermédio do Extrato Bancário da conta corrente nº 004306-2 do dia 14/11/1996, onde consta à entrada do depósito de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), Hist /Cód 79 Doc 000001 saldo devedor R$ 3.189,22, não tendo sido alterado nem o saldo do extrato e ainda ao ser questionado, produziu de maneira grotesca duas autorizações de maneira totalmente ilícita, com anuência também do então gerente da Agência Othamir.

Tendo sido tomado todas as providências legais, com vistas a ser ressarcido desta situação, podendo ser regularizado sem a necessidade de providências judiciais, mas infelizmente, não tendo sido regularizado a situação de maneira amigável, houve a necessidade de interposição do Inquérito Policial nº 219/99 na 3ª Vara Criminal - Processo nº 0702.970.323.607 na 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais, onde não houve acatamento destas ações devido à insana e sem trégua perseguição, que os membros do MP e Judiciário patrocinaram contra Adalberto Duarte da Silva, por intermédio do ICP - Inquérito Policial nº 001/97 – Processo nº 0702.970.328.499 na 1ª Vara Criminal, com provas materiais (Auditoria falsa, realizada pelo Manoel Domingos da Costa Filho inapto para realização de auditoria e Notas fiscais frias emitidas pelo Posto Javé Ltda) e falsos testemunhos (cometidos por Rui de Souza Ramos e Eduardo Rosa), produzidos ilicitamente por meio de coação e pressão de membros do MP/MG.

Diante de uma sentença criminal prolatada em 14/11/1999 em 1ª Instância dolosamente, consubstanciada nestas ilícitas provas materiais e testemunhais, produzidas ilicitamente e forjadas dolosamente, não prosperou em 2ª segunda Instância nos autos nº 000.174.874-8.00, tendo sido revogada em sua totalidade e por unanimidade, pelos Exmos. Srs. Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG em 20/12/2000; todavia, o RMP/MG inconformado interpôs Recurso Especial nº 000.174.874-8.01, Embargos de Terceiro nº 000.174.874-8.02, Recurso Especial nº 000.174.874-8.03 e Recurso Extraordinário nº 000.174.874-8.04, tendo sido todos indeferidos e mantida sem questionamento, a decisão de reforma da sentença criminal condenatória da 2ª Câmara Criminal do TJ/MG, cuja absolvição unânime foi também mantida pelo STJ/STF, no Agravo de Instrumento nº 481.899 Registro nº 2002-0144.375-0, convertido no Recurso Especial nº 505.078 Registro nº 2003-0041.998-02, tendo sido constatado a intempestividade em 12/09/2005, sendo publicada esta decisão em 19/09/2005, trânsito em julgado em 19/10/2005.

No entanto, mesmo diante destas decisões incontestes, que ratificaram todas as minhas denúncias de perseguição insana e sem trégua, ainda assim alguns membros do MP e Judiciário, ignoram esta minha absolvição e continuam a teimosa ação visando denegrir minha reputação, ou não permitir que meus atos sejam acatados nas ações judiciais, com vistas a reparar tamanho dano moral e material, que configuraram o 3º Terceiro Erro Judiciário de nossa região, com perseguições similares aos casos dos Irmãos Naves em Araguari em 1936, João Relojoeiro em Uberlândia em 1956 e Escola Base em São Paulo em 1994.

Somente que foi e continua sendo vítima de atrocidades como estas, podem aquilatar o que representa esta minha denúncia, onde sobrepõem as manchetes de profissionais da mídia desonesta, que não se preocupam com a verdade dos fatos, mas apenas e tão somente com a versão às vezes mentirosas dos autores da denúncias inverídicas, conforme relata este profissional a seguir:

6. Paulo (*) Escreveu:
junho 12th, 2009 as 12:16

Milito na imprensa há 26 anos e afirmo, sem sombra de dúvidas, de que a mídia brasileira é ávida por escândalos (talvez querendo copiar a mídia sensacionalista inglesa, que não mede conseqüências para vender jornais e programas). A verdade não interessa. Pode ser publicada amanhã, numa nota de rodapé. Por várias vezes fui pressionado a explorar a notícia, de forma a cooptar a atenção dos leitores. A notícia por si só não basta, tem que ter exploração, choro, opinião de pessoas leigas e ansiosas por aparecer, além de uma série de absurdos que vocês, público, ignoram totalmente. Em diversas ocasiões tentei argumentar que a notícia para a qual fui escalado era infundada e fui severamente criticado por chefias despreparadas, que anseiam apenas a venda dos periódicos e a atenção dos leitores nas edições. De um dos chefes, cheguei a ouvir que minha função na empresa não era questionar nada (???). Uma vergonha!!! Um descalabro!!! Apesar dos pesares, estou vacinado contra esse bando de corvos. Confesso, estou desiludido com a profissão. A Escola Base não foi o fim. Muitas outras virão por aí. Jornalistas arrotam ética e profissionalismo mas, no mundo, não passam de urubús sedentos por sangue e carniça. Que a sociedade brasileira acorde e pare de comprar, assistir e ouvir empresas e gente deste naipe. Não sou formado em jornalismo – adquiri meu registro profissional definitivo na garra, na verdade e na justiça. Vocês, leitores, não imaginam – sequer em seus piores pesadelos – a sujeira que se esconde atrás desta profissão. É um jogo tão imundo e tão podre que, se me identificasse neste comentário, certamente seria perseguido pelo resto da minha vida, seja lá em que outra profissão venha optar. Abraços a todos e parabéns por este blog sensacional.

2003 - Escândalo do Banestado





Revelado em 2003, o esquema de envio de remessas ilegais de dinheiro para o exterior era gerenciado por agentes ligados ao Banco do Estado do Paraná (Banestado). A rota utilizada para lavagem de dinheiro existiu entre 1996 e 2002 até ser investigada pela Justiça e por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (instaurada em 2003). As investigações localizaram US$ 30 bilhões em 137 contas do Banestado operadas por doleiros apenas entre 1996 e 1999.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Torpor e Poder

Leia no site do Cláudio Humberto, ex-braço direito do Colloor de Melo, o artigo do Petrônio Souza no link abaixo:

http://www.claudiohumberto.com.br/principal/index.php