Abaixo, a transcrição da correspondência recebida pelo Adalberto Duarte da Silva do Dr. Paulo Neves de Carvalho.
Contrato de prestação de serviços entre Fundação dos Rotarianos de Uberlandia e a empresa AUDICON tendo com objeto a realização de auditoria técnico-contábil.
Certidão do CRC-MG comprovando que Manoel Domingos da Costa Filho não estava apto para realizar a auditoria técnico-contábil.
Acórdão do julgamento realizado em 21/12/2000 pela segunda Câmara Criminal do TJMG absolvendo por unanimidade Adalberto Duarte da Silva, reformando na sua totalidade a sentença de primeiro grau prolatada em 14/05/99 pelo Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Uberlandia, acatando a falsidade da perícia técnio-contábil denunciada veementemente pela vítima deste erro judiciário.
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