segunda-feira, 15 de março de 2010

Provas incontestes do Erro Judiciário denunciado por Adalberto Duarte no caso Zona Azul / FUR / Banestado / Itaú

Correspondência do Dr. Paulo Neves de Carvalho parabenizando Adalberto Duarte pela sua graduação em Direito em Dezembro /2002 e manifestando sua contrariedade frente as perseguições e injustiças forjadas de maneira injusta, ilícita e inconstitucionalmente.


Abaixo, a transcrição da correspondência recebida pelo Adalberto Duarte da Silva do Dr. Paulo Neves de Carvalho.



Contrato de prestação de serviços entre Fundação dos Rotarianos de Uberlandia e a empresa AUDICON tendo com objeto a realização de auditoria técnico-contábil.




Certidão do CRC-MG comprovando que Manoel Domingos da Costa Filho não estava apto para realizar a auditoria técnico-contábil.



Acórdão do julgamento realizado em 21/12/2000 pela segunda Câmara Criminal do TJMG absolvendo por unanimidade Adalberto Duarte da Silva, reformando na sua totalidade a sentença de primeiro grau prolatada em 14/05/99 pelo Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Uberlandia, acatando a falsidade da perícia técnio-contábil denunciada veementemente pela vítima deste erro judiciário.

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